CCT dos trabalhadores nas indústrias de extração de metais (metais… 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias de extração de metais (metais preciosos, do carvão, de diamante e pedras preciosas e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010032/2024 ↗
- Vigência
- 01/02/2024 a 31/01/2025
- Sindicatos
- Federacao das Indústrias do Estado de São Paulo
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Rancharia e Região
- Abrangência
Adamantina/SP, Assis/SP, Irapuru/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Pacaembu/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pirapozinho/SP… (ver todos)
Adamantina/SP, Assis/SP, Irapuru/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Pacaembu/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP e Santo Anastácio/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 2 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de extração de metais (metais… 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 14 – Ausências justificadas
Compensação de Jornada
- Cláusula 27 – Dias ponte