CCT Sindicato dos Empregados no Comércio de Braganca Pta e outro 2024/2025
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011297/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Braganca Pta
- Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT Sindicato dos Empregados no Comércio de Braganca Pta e outro 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 7 – Abono de falta aos pais comerciários
- Cláusula 8 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 10 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Descanso Semanal
- Cláusula 15 – Dsr – Descanso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 23 – Trabalho em domingos e/ou feriados
- Cláusula 24 – Trabalho em domingos e/ou feriados - adesão
- Cláusula 25 – Proibição de trabalho dos comerciários nos feriados
- Cláusula 26 – Relação dos feriados em que se proíbe o trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Compensação de horário de trabalho