CCT Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas e Região e outro 2024/2025
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011259/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas e Região
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Braganca Pta
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas e Região e outro 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 12 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 13 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 14 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 31 – Proibição de trabalho
- Cláusula 32 – Relação dos feriados em que se proíbe o trabalho
- Cláusula 33 – Horário de trabalho no dia 31 de dezembro de 2024
- Cláusula 34 – Multa
- Cláusula 40 – Do trabalho aos domingos
- Cláusula 41 – Trabalho em feriados
- Cláusula 42 – Trabalho em feriados - adesão
Descanso Semanal
- Cláusula 62 – Dsr - descanso semanal remunerado
Compensação de Jornada
- Cláusula 66 – Compensação de horário de trabalho