CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000294/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas
- Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas e Região
- Abrangência
- Campinas/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 9 – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 12 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 13 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 14 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 37 – Trabalho nos domingos.
- Cláusula 38 – Trabalho nos feriados
- Cláusula 39 – Trabalho no feriado do dia 1º de maio
Controle da Jornada
- Cláusula 40 – Sistema alternativo de controle de jornada
Duração e Horário
- Cláusula 59 – Jornada de trabalho especifica