CCT dos empregados no comércio varejista de carnes frescas, em intersecção… 2024/2025
Empregados no comércio varejista de carnes frescas, em intersecção com o descrito no cadastro nacional de entidades…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011478/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Comerciários de São Paulo
- Sindicato do com Varej de Carnes Frescas do Estado de S
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Faltas
- Cláusula 6 – Abono de falta à mãe comerciària
- Cláusula 7 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 8 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Descanso Semanal
- Cláusula 25 – Repouso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 30 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 31 – Trabalho em feriados
- Cláusula 32 – Trabalho no dia 1° de maio
- Cláusula 52 – Remuneração de horas extras
Controle da Jornada
- Cláusula 38 – Controle de ponto alternativo
Compensação de Jornada
- Cláusula 53 – Compensação de horário de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 55 – Jornada normal de trabalho