Trabalhadores do comércio varejista: convenção coletiva 2025/2026Empregados no Comércio de Itapeva
Trabalhadores do comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011931/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Abrangência
- Apiaí/SP, Capão Bonito/SP, Guapiara/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, Itapeva/SP, Ribeira/SP e Ribeirão Branco/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Faltas
- Cláusula 12 – Abono de falta em caso de falecimento
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 14 – Abono de falta ao comerciário estudante
Duração e Horário
- Cláusula 33 – Calendário de horário de trabalho no comércio varejista
Compensação de Jornada
- Cláusula 41 – Compensação de horário de trabalho
- Cláusula 42 – Controle de jornada de trabalho
O que mais a convenção Trabalhadores do comércio varejista 2025/2026 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011931/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Reajuste salarial
- Cláusula 4 – Reajustamento dos empregados admitidos durante a vigência
- Cláusula 10 – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula 13 – Regime especial de pisos simplificado – Repis – Mediante certificação
- Cláusula 20 – Compensação
- Cláusula 21 – Verbas remuneratórias dos comissionistas
- Cláusula 34 – Fornecimento de cópias de documentos
- Cláusula 48 – Descanso semanal remunerado
- Cláusula 49 – Cheques devolvidos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 5 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 6 – Remuneração de horas extras dos comissionistas
- Cláusula 15 – Operador financeiro/caixa – Quebra de caixa
- Cláusula 35 – Dia do comerciário
- Cláusula 43 – Seguro de vida e telessaúde
- Cláusula 45 – Prêmio por tempo de serviço (pts):
- Cláusula 46 – Aviso prévio especial
- Cláusula 47 – Do aviso prévio
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 7 – Contrato de experiência
- Cláusula 9 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula 37 – Da assistência na rescisão do contrato de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula 8 – Acordos coletivos/comunicação prévia
- Cláusulas de adesão
- Cláusula 18 – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula 19 – Multa
- Cláusula 23 – Jornadas especiais de trabalho
- Cláusula 24 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial.
- Cláusula 25 – Renegociação de cláusulas desta convenção.
- Cláusula 26 – Prorrogação da vigência
- Cláusula 27 – Programas especiais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 11 – Assistência jurídica
- Cláusula 31 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 32 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula 36 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
- Cláusula 40 – Garantia do empregado do futuro aposentado
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 16 – Fornecimento de uniformes
- Cláusula 28 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 29 – Abono de falta a mãe comerciária
Férias e Licenças
- Cláusula 22 – Coincidência das férias com época do casamento
- Cláusula 44 – Inícios das férias
Relações Sindicais
- Cláusula 30 – Câmara de arbitral de conciliações
- Cláusula 38 – Contribuição assistencial/negocial dos empregados
- Cláusula 39 – Cota da contribuição assistencial patronal.
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