CCT SEEDESP 2025/2026
Empregados em empresas distribuidoras de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012227/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Seedesp-sind dos Empreg Cond em Emp Dis Gen Ali Rem Jorn Rev Gas Mat Esc Pcs Acess Veic Mat Const Suc Mat P Rec Loc Prest Serv Veic do Est de Sp
- Sindicato do Comércio Varejista de Itapeva
- Abrangência
- Apiaí/SP, Buri/SP, Capão Bonito/SP, Guapiara/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, Itapeva/SP, Ribeira/SP e Ribeirão Branco/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SEEDESP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 7 – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 9 – Abono de faltas ao estudante
- Cláusula 10 – Ausencias justificadas
- Cláusula 11 – Abono de falta para acompanhamento em consultas
- Cláusula 17 – Abono de falta em caso de falecimento
Duração e Horário
- Cláusula 38 – Horário de trabalho no comércio varejista em geral
- Cláusula 39 – Controle de jornada de trabalho