CCT SECITR 2024/2025
Comercio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012202/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatui e Região (SECITR)
- Sindicato do Comércio Varejista de Itapetininga
- Abrangência
- Angatuba/SP, Itapetininga/SP, São Miguel Arcanjo/SP e Sarapuí/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SECITR 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quarta – Trabalho aos domingos – Cláusula por adesão
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Compensação de horário de trabalho - cláusula por adesão
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima sexta – Repouso semanal dos comissionistas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Controle alternativo de jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Trabalho híbrido
- Cláusula trigésima nona – Jornada reduzida
- Cláusula quadragésima – Jornada especial (12x36)
- Cláusula quadragésima primeira – Trabalho intermitente
- Cláusula quadragésima segunda – Semana espanhola