CCT SINCOVAGA × SECITR 2025/2026
Empregados do comércio de genêros alimenticios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP007726/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sincovaga Sind. do Com.var. de Gen.alim. de Mercados Arm.mer
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatui e Região (SECITR)
- Abrangência
- Alambari/SP, Buri/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Cesário Lange/SP, Quadra/SP e Torre de Pedra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAGA × SECITR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 13 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
Duração e Horário
- Cláusula 16 – Jornada normal de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 17 – Autorização para a contratação de outros tipos de jornada
- Cláusula 54 – Trabalho em feriados
- Cláusula 55 – Feriado 1º de maio
- Cláusula 59 – Do trabalho aos domingos
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 29 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 41 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 42 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 46 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Controle da Jornada
- Cláusula 45 – Definição de prazo de fechamento de controle de frequência
- Cláusula 61 – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho