CCT SINCOMERCIO 2025/2026
Empregados no comércio varejista e lojista, com as seguintes exclusões: a) nos municípios de itu, salto, porto feliz e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012323/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Itu e Região - Sincomercio
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu
- Abrangência
- Boituva/SP, Cabreúva/SP, Itu/SP, Porto Feliz/SP e Salto/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCIO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 3 – Calendário de trabalho dos comerciários em datas especiais
- Cláusula 4 – Trabalho aos feriados
- Cláusula 5 – Jornadas trabalho
- Cláusula 14 – Reuniões obrigatórias
Faltas
- Cláusula 24 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 25 – Abono de falta à mãe e ao pai comerciário
- Cláusula 26 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 27 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 28 – Dirigente sindical - faltas justificadas
Descanso Semanal
- Cláusula 35 – Dsr - descanso semanal remunerado
- Cláusula 36 – Trabalho aos domingos - faculdade
Controle da Jornada
- Cláusula 48 – Controle alternativo de jornada de trabalho