CCT SINDTRAINAL × SINDIPAO 2025
Trabalhadores na industria da alimentação e economica de panificação e confeiraria
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SRT00283/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindtrainal Sind Trab Ind Alim da Reg do Entorno do Df
- Sindicato Indústrias Panificação Confeitaria Est.goiás (SINDIPAO)
- Abrangência
Abadiânia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Alexânia/GO, Cabeceiras/GO, Cidade Ocidental/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Corumbá de Goiás/GO, Cristalina/GO, Formosa/GO, Luziânia/GO… (ver todos)
Abadiânia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Alexânia/GO, Cabeceiras/GO, Cidade Ocidental/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Corumbá de Goiás/GO, Cristalina/GO, Formosa/GO, Luziânia/GO, Mimoso de Goiás/GO, Novo Gama/GO, Padre Bernardo/GO, Pirenópolis/GO, Planaltina/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO, Valparaíso de Goiás/GO e Vila Boa/GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDTRAINAL × SINDIPAO 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima primeira – Registro da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Trabalhos em feriados e dsr
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima terceira – Redução e ampliação do intervalo intrajornada