CCT SINIBREF 2022/2023
A presente convenção coletiva de trabalho é aplicável no âmbito das instituições beneficentes, religiosas e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- AM000273/2022 ↗
- Vigência
- 01/05/2022 a 31/12/2023
- Sindicatos
- Sind. dos Trab.em Santas Casas,ent.filant.benef. e Religiosas e em Estab.de Serv.saúde do Est do Amazonas
- Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantropicas (SINIBREF)
- Abrangência
- AM
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINIBREF 2022/2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Mudança de setor e horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Locais de descanso
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Empregados dispensados antes do horário
- Cláusula trigésima segunda – Marcação do ponto de tolerância
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Ausências justificadas