CCT dos todos empregados e empresas do comércio 2025/2026
Todos empregados e empresas do comércio
Vigente
- Registro no MTE
- BA000088/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Emp no com de Bens e Serviços do Est da Bahia
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Brumado e Região
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Brumado e Região - Ba
- Abrangência
- Anagé/BA, Aracatu/BA, Barra da Estiva/BA, Brumado/BA, Caetanos/BA, Caraíbas/BA, Contendas do Sincorá/BA, Dom Basílio/BA, Ituaçu/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Malhada de Pedras/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Ribeirão do Largo/BA e Tanhaçu/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos todos empregados e empresas do comércio 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula décima oitava – Controle de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula décima nona – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima – Proibição de prorrogação da jornada do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Regime de escala para atividades essenciais
- Cláusula vigésima segunda – Autorização para a contratação de outros tipos de jornada
- Cláusula vigésima terceira – Autorização para sistemas alternativos de controle da jornada