CCT dos todas os empregados e empresas do comércio 2024
Todas os empregados e empresas do comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000885/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Federacao dos Emp no com de Bens e Serviços do Est da Bahia
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Brumado e Região
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Brumado e Região - Ba
- Abrangência
- Anagé/BA, Aracatu/BA, Barra da Estiva/BA, Brumado/BA, Caetanos/BA, Caraíbas/BA, Contendas do Sincorá/BA, Dom Basílio/BA, Ituaçu/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Malhada de Pedras/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Ribeirão do Largo/BA e Tanhaçu/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos todas os empregados e empresas do comércio 2024
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Faltas
- Cláusula vigésima – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima primeira – Proibiçao de prorrogagao da jornada do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Autorização para a contratação de outros tipos de jornada
- Cláusula vigésima terceira – Controle de horario de trabalho