Convenção coletiva de trabalho
CCT dos empregados no comércio 2026/2027
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- BA000388/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Camacari e Região
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços das
- Abrangência
- Camaçari/BA e Dias d'Ávila/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que você pode fazer com esta convenção
Entenda a CCT dos empregados no comércio 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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Jornada de trabalho
As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sexta – Jornada do comerciário
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima sétima – Banco de horas/compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima oitava – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula décima nona – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Domingos e feriados
- Cláusula vigésima segunda – Dia do comerciário