Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAPET-BA: convenção coletiva 2025/2026Comércio Varejista de Camacari e Região

Vigência e data-base - a data base da categoria é 1º de março, vigorando esta convenção coletiva de trabalho (cct) do…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
BA000295/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
CAMAÇARI, DIAS D’AVILA, CANDEIAS, SIMÕES FILHO, SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ , SÃO FRANCISCO DO CONDE… (ver todos)

CAMAÇARI, DIAS D’AVILA, CANDEIAS, SIMÕES FILHO, SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ , SÃO FRANCISCO DO CONDE, MATA DE SÃO JOÃO E LAURO DE FREITAS - BA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os trabalhadores que exerçam a função de serviços conforme registro em CTPS, não estão abrangidos nessa Convenção Coletiva, ficando suas condições de trabalho regulamentadas pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a FECOMÉRCIO/BA-FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA , com abrangência territorial em Camaçari/BA, Candeias/BA, Dias d'Ávila/BA, Lauro de Freitas/BA, Mata de São João/BA, São Francisco do Conde/BA, São Sebastião do Passé/BA e Simões Filho/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAPET-BA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRAPET-BA 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRAPET-BA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima sexta – Jornada de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Jornada de trabalho especial 12x36

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima oitava – Reflexo das horas extras

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima nona – Domingos e feriados
  • Cláusula vigésima – Banco de horas/compensação

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima primeira – Intervalo intrajornada

Faltas

  • Cláusula vigésima segunda – Abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAPET-BA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000295/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Substituição
  • Cláusula sexta – Desconto de mensalidade

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Dia do trabalhador da categoria
  • Cláusula oitava – Triênio
  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Do adicional de insalubridade
  • Cláusula décima primeira – Empregados comissionados
  • Cláusula décima segunda – Alimentação
  • Cláusula décima terceira – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quarta – Estabilidade provisória
  • Cláusula décima quinta – Empregado estudante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima terceira – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima quarta – Filiação/divulgação
  • Cláusula vigésima quinta – Licença de diretores do sindicato
  • Cláusula vigésima sexta – Da contribuição assistencial negocial laboral obrigatória
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição assistencial negocial
  • Cláusula vigésima oitava – Benefício de taxa associativa diferenciada para os microempreendedores indi

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima nona – Revogação
  • Cláusula trigésima – Multa
  • Cláusula trigésima primeira – Dos entendimentos dos sindicatos e do órgão do ministério público do trabal
  • Cláusula trigésima segunda – Disposiçao final

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 33

ANEXO II - ATA ELEIÇÃO 2024

  • Cláusula 34

ANEXO III - PROCURAÇÃO

  • Cláusula 35

ANEXO IV - CCT 01-10

  • Cláusula 36

ANEXO V - CCT 11-20

  • Cláusula 37

ANEXO VI - CCT 21-28

  • Cláusula 38

ANEXO VII - ATA RETIFICADORA

  • Cláusula 39