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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT SINTRAPET-BA 2026/2027

Empregados e empresas do comércio varejista de animais vivos, artigos, alimentos para animais e produtos veterinários…

Vigente

Registro no MTE
BA000325/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Sindicatos
  • Sindicato Empreg.em Emp. Pet Shop,canis,gatis,clínicas Vet. Banho,tosa,esc. Adest. e Hotéis P. Animais Domest. do Estado da Bahia - Sintrapet-ba
  • Sindicato do Comércio Varejista de Camacari e Região
Abrangência
CAMAÇARI, DIAS D’AVILA, CANDEIAS, SIMÕES FILHO, SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, SÃO FRANCISCO DO CONDE… (ver todos)

CAMAÇARI, DIAS D’AVILA, CANDEIAS, SIMÕES FILHO, SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, SÃO FRANCISCO DO CONDE, MATA DE SÃO JOÃO E LAURO DE FREITAS - BA. PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Convenção Coletiva de Trabalho não se aplica às categorias econômicas cuja atividade preponderante seja a prestação de serviços, tais como clínicas e hospitais veterinários, hotéis, creches, hospedagem para animais domésticos. VIGÊNCIA E DATA-BASE - A data base da categoria é 1º de março, vigorando esta Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do dia 1º de março de 2026 até o dia 28 de fevereiro de 2027 PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de vencida esta CCT e não houver entrado em vigor nova CCT, está ainda vigorará por mais 60 dias , com abrangência territorial em Camaçari/BA, Candeias/BA, Dias d'Ávila/BA, Lauro de Freitas/BA, Mata de São João/BA, São Francisco do Conde/BA, São Sebastião do Passé/BA e Simões Filho/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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  • Gestão de jornada nesta convenção

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRAPET-BA 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima quarta – Jornada de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Jornada de trabalho especial 12x36

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima sexta – Reflexo das horas extras

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima sétima – Banco de horas/compensação

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima oitava – Intervalo intrajornada

Faltas

  • Cláusula décima nona – Abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima – Domingos e feriados
  • Cláusula vigésima primeira – Dia do trabalhador da categoria
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