CCT SINDIREST-CE × SINTRAHRTUH 2024/2025
A(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes, bares, buffets, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, confeitarias…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE000031/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2024 a 30/06/2025
- Sindicatos
- Sindicato de Restaurantes,bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado do Ceará (SINDIREST-CE)
- Sind dos Trab no com Hot. Bares, Rest e Simil, Turis e Hosp (SINTRAHRTUH)
- Abrangência
- Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Pacatuba/CE, Guaiuba/CE, Itaitiga/CE, com abrangência territorial em Guaiúba/CE, Itaitinga/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE e Pacatuba/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIREST-CE × SINTRAHRTUH 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 6 – Da escala de revezamento e folgas aos domingos
- Cláusula 7 – Da jornada de trabalho
- Cláusula 25 – Do abono de faltas
Compensação de Jornada
- Cláusula 35 – Banco de compensação de horas