CCT SINTRAHRTUH 2025/2026
Empregados em motéis, pousadas, flats, hotéis residencias, pensões, hospedarias, albergues
Vigente
- Registro no MTE
- CE000155/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sind dos Trab no com Hot. Bares, Rest e Simil, Turis e Hosp (SINTRAHRTUH)
- Sindicato Intermunicipal de Hotéis e Meios de Hospedagem no
- Abrangência
- Guaiúba/CE, Itaitinga/CE, Maranguape/CE e Pacatuba/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINTRAHRTUH 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima terceira – Jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima quarta – Sistema de revezamento
- Cláusula quadragésima quinta – Jornada 12x36
- Cláusula quadragésima sexta – Tempo de serviço efetivo
- Cláusula quadragésima sétima – Horas suplementares na alta estação
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima nona – Sistemas alternativos de controle de horários
Faltas
- Cláusula quinquagésima – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Reuniões
- Cláusula quinquagésima segunda – Autorização para trabalho em domingos e feriados
- Cláusula quinquagésima terceira – Trabalho aos sábados