CCT FETRAHNORDESTE 2025/2026
Hotéis e meios de hospedagem e seus empregados
Vigente
- Registro no MTE
- CE001479/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Trabalhadores do Setor Hoteleiro de Turismo e Hospitalidade e Gastronomia do Nordeste - Fetrahnordeste
- Sindicato Intermunicipal de Hotéis e Meios de Hospedagem no
- Abrangência
- Cruz/CE e Jijoca de Jericoacoara/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 10 cláusulas de jornada da CCT FETRAHNORDESTE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima segunda – Jornada 12x36
- Cláusula quadragésima terceira – Tempo de serviço efetivo
- Cláusula quadragésima quarta – Horas suplementares na alta estação
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima sexta – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Sistema de revezamento
- Cláusula quadragésima oitava – Sistemas alternativos de controle de horários
Faltas
- Cláusula quadragésima nona – Abono de falta
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima – Trabalho aos sábados
- Cláusula quinquagésima primeira – Autorização para trabalho em domingos e feriados