CCT SINTRARESTUH 2024/2025
Trabalhadores em hotéis, motéis, pousadas, flats, hotéis residenciais, pensões, hospedarias e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE001256/2024 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sind. dos Trab. no Com. Hoteleiro, Bares, Restaur. e Sim., Turismo e Hospitalidade da Região do Baixo Jaguaribe-ce (SINTRARESTUH)
- Sindicato Intermunicipal de Hotéis e Meios de Hospedagem no Estado do Ceará
- Abrangência
- Aracati/CE, Fortim/CE, Icapuí/CE, Itaiçaba/CE, Jaguaruana/CE, Palhano/CE, Quixeré/CE e Russas/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINTRARESTUH 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Do sistema de revezamento
- Cláusula 10 – Sistemas alternativos de controle de horários
Duração e Horário
- Cláusula 18 – Da jornada de trabalho
- Cláusula 19 – Jornada 12x36
- Cláusula 20 – Tempo de serviço efetivo
- Cláusula 21 – Horas suplementares na alta estação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 41 – Trabalho aos sábados
- Cláusula 42 – Das reuniões
- Cláusula 43 – Autorização para trabalho em domingos e feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula 66 – Banco de horas
Faltas
- Cláusula 67 – Do abono de falta