CCT SINTRACOOP-ES × SINACRED 2022/2023
Empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- ES000071/2022 ↗
- Vigência
- 01/01/2022 a 31/12/2023
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas e Entidades do Sistema Cooperativista no Estado do Espírito Santo - Sintracoop-es
- Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito - Sinacred
- Abrangência
- ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTRACOOP-ES × SINACRED 2022/2023 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRACOOP-ES × SINACRED 2022/2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Trabalho noturno
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima oitava – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Compensação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Regime de tempo parcial
- Cláusula vigésima primeira – Adoção de sistema alternativo de controle de jornada
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Abono de falta ao estudante