Trabalhadores rurais assalariados da regional sul permanentes e…: convenção coletiva 2024/2026
Trabalhadores rurais assalariados da regional sul permanentes e temporários, que prestam serviços em propriedade rural…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- ES000683/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Federacao dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - Fetaes
- Sindicato Rural de Castelo
- Federacao da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo Faes
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Vargem Alta - Es
- Sindicato Rural de Rio Novo do Sul
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cachoeiro de Itapemirim - Es
- Sindicato Rural de Jeronimo Monteiro
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Rio Novo do Sul - Es (STRRNS)
- Sindicato Rural de Cachoeiro de Itapemirim
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Atilio Vivacqua
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Castelo-es
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jeronimo Monteiro (STRJM)
- Abrangência
- Atílio Vivacqua/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Castelo/ES, Jerônimo Monteiro/ES, Rio Novo do Sul/ES e Vargem Alta/ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Duração e Horário
- Cláusula 14 – Jornada semanal de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 33 – Direito de folga no mês em dia útil
O que mais a convenção Trabalhadores rurais assalariados da regional sul permanentes e… 2024/2026 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000683/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Adicional noturno
- Cláusula 4 – Adicional de insalubridade
- Cláusula 28 – Hora extra
- Cláusula 41 – Adicional de tempo de serviço
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 5 – Fornecimento de ferramentas e equipamentos de proteção
- Cláusula 6 – Alojamentos
- Cláusula 7 – Fornecimento de água
- Cláusula 8 – Sanitários
- Cláusula 9 – Medicamentos de primeiros socorros
- Cláusula 13 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 26 – Estabilidade da comissão de negociação
- Cláusula 32 – Segurança no transporte
- Cláusula 35 – Dispensa para participação de cursos
- Cláusula 38 – Estabilidade ao emprego
- Cláusula 39 – Estabilidade após acidente de trabalho
- Cláusula 40 – Prazo para permanecer na moradia em caso de rescisão do contrato de trabalh
Disposições Gerais
- Cláusula 10 – Multa pelo descumprimento da convenção
- Cláusula 22 – Foro competente
- Cláusula 27 – Acordos coletivos
- Cláusula 34 – Revisão da convenção
- Cláusula 36 – Quadro de avisos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 11 – Contrato de trabalho em regime parcial
- Cláusula 18 – Homologação da rescisão
- Cláusula 29 – Proibição de agenciadores
- Cláusula 30 – Contrato de trabalho de curta duração
- Cláusula 31 – Contrato de trabalho intermitente
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 12 – Piso salarial
- Cláusula 15 – Pagamento do salário
- Cláusula 16 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 17 – Trabalho por produção
Relações Sindicais
- Cláusula 19 – Comissão de negociação
- Cláusula 21 – Acesso dos dirigentes sindicais para desempenho de suas funções
- Cláusula 23 – Contribuição nacional de assistencia ao trabalhador
- Cláusula 24 – Taxa assistencial
- Cláusula 25 – Recolhimento das guias
- Cláusula 37 – Cipeiros, delegados e representantes sindicais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 20 – Consultas médicas
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