CCT dos trabalhadores rurais assalariados da regional serrana, permanentes e… 2024/2026
Trabalhadores rurais assalariados da regional serrana, permanentes e temporários, que prestam serviços em propriedade…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- ES000686/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibatiba-es
- Sindicato Rural de Conceicao do Castelo
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Afonso Claudio,laranja da Terra e Brejetuba/es
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Venda Nova do Imigrante
- Federacao da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo Faes
- Federacao dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - Fetaes
- Sindicato Rural de Venda Nova do Imigrante
- Sindicato Rural de Ibatiba
- Sindicato Rural de Domingos Martins e Marechal Floriano
- Sindicato Rural de Irupi
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Conceicao do Castelo - Es
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Muniz Freire
- Sindicato Rural de Muniz Freire
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iuna e Irupi
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Domingos Martins e Marechal Floriano
- Sindicato Rural de Afonso Claudio
- Abrangência
- Afonso Cláudio/ES, Brejetuba/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Ibatiba/ES, Irupi/ES, Laranja da Terra/ES, Marechal Floriano/ES, Muniz Freire/ES e Venda Nova do Imigrante/ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 2 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais assalariados da regional serrana, permanentes e… 2024/2026
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Duração e Horário
- Cláusula 23 – Jornada semanal de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 38 – Direito de folga no mês em dia útil