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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FENERC × SINTRARC: convenção coletiva 2026

Trabalhadores em empresas de refeições coletivas, empresas de fornecimento de refeições prontas e congeladas…

Vigente

Registro no MTE
MA000036/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Paço do Lumiar/MA, Raposa/MA, São José de Ribamar/MA e São Luís/MA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FENERC × SINTRARC 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FENERC × SINTRARC 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT FENERC × SINTRARC 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima – Jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima primeira – Intervalo para repouso e alimentação

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Controle do ponto eletrônico
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FENERC × SINTRARC 2026 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MA000036/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajustes salariais
  • Cláusula quinta – Demonstrativo de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Da antecipação décimo terceiro salário
  • Cláusula sétima – Das horas extras e compensações
  • Cláusula oitava – Dos reflexos
  • Cláusula nona – Participação nos lucros e/ou resultados
  • Cláusula décima – Cesta básica/vale alimentação
  • Cláusula décima primeira – Da alimentação
  • Cláusula décima segunda – Concessão de vale transporte em dinheiro
  • Cláusula décima terceira – Benefício social “viva você”
  • Cláusula décima quarta – Benefício social familiar

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Verbas rescisórias
  • Cláusula décima sexta – Carta de referência
  • Cláusula décima sétima – Aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Serviço militar
  • Cláusula décima nona – Da aposentadoria/estabilidade provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima terceira – Férias em prestadora de serviços em estabelecimentos de ensino
  • Cláusula vigésima quarta – Licenças
  • Cláusula vigésima quinta – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sexta – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula vigésima sétima – Insalubridade e periculosidade
  • Cláusula vigésima oitava – Primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima nona – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula trigésima – Subsídio patronal
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima segunda – Taxa negocial sindicato patronal
  • Cláusula trigésima terceira – Proteção a cartas de oposição ao sindicato
  • Cláusula trigésima quarta – Aplicação da lei de proteção de dados - lgpd

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quinta – Do foro
  • Cláusula trigésima sexta – Responsabilidade de representação
  • Cláusula trigésima sétima – Cumprimento / multa
  • Cláusula trigésima oitava – Da prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula trigésima nona – Preservação dos direitos
  • Cláusula quadragésima – Depósito de acordo coletivo

ANEXO I - ATA LABORAL

  • Cláusula 41