CCT SINTRARC × FENERC 2024
Para o seguimento econômico de fornecimento e distribuição de merenda escolar
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MA000057/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sind Interm dos Trab em Emp de Refeicoes Coletivas nos Mun de São Luis, São José de Ribamar, Raposa e Paco do Lumiar no Estado do Maranhão (SINTRARC)
- Federacao Nacional das Empresas de Refeicoes Coletivas de Alimentação P/coletividade, Ref. de Bordo e Coz. Industr. (FENERC)
- Abrangência
- Paço do Lumiar/MA, Raposa/MA, São José de Ribamar/MA e São Luís/MA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTRARC × FENERC 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 3 – Controle do ponto eletrônico
Duração e Horário
- Cláusula 7 – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 36 – Intervalo para repouso e alimentação