CCT SINDVAN-MG 2023/2025
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000962/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2023 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transporte de Turismo e Locação de Vans, Micro-onibus e Onibus do Estado de Minas Gerais (SINDVAN-MG)
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia
- Abrangência
Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG… (ver todos)
Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDVAN-MG 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 5 – Cartão de ponto
Faltas
- Cláusula 11 – Abono de faltas para recebimento do pis
- Cláusula 12 – Abonos de faltas ao empregado estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 24 – Duração e banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Reuniões
- Cláusula 41 – Dia do trabalhador