CCT SINDICON 2025
Empregados em condomínios residenciais, comerciais e mistos e econômica dos condomínios comerciais, residenciais e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002855/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação
- Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais - Sindicon Mg
- Abrangência
- Amparo do Serra/MG, Araponga/MG, Cajuri/MG, Canaã/MG, Coimbra/MG, Ervália/MG, Guaraciaba/MG, Guiricema/MG, Paula Cândido/MG, Pedra do Anta/MG, Raul Soares/MG, São Miguel do Anta/MG, São Pedro dos Ferros/MG e Teixeiras/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDICON 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Cartão de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de falta à mãe trabalhadora
- Cláusula trigésima – Abono de falta para recebimento do pis
- Cláusula trigésima primeira – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Jornada especial de 12x36