CCT SECC × SINCAD 2023/2025
Empregados no comercio atacadista e distribuidor
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MT000438/2023 ↗
- Vigência
- 01/02/2023 a 31/01/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá (SECC)
- Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Mato Grosso - Sincad - Mt
- Abrangência
- Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SECC × SINCAD 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima oitava – Da jornada de trabalho e do adicional de horas extras
- Cláusula décima nona – Do registro da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima – Do banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima primeira – Do intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Ausências/justificação
- Cláusula vigésima terceira – Da ausência justificada / maternidade
- Cláusula vigésima quarta – Da ausência justificada / vestibular
- Cláusula vigésima quinta – Falta justificada do empregado comissionista
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho em feriados
- Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho dos promotores de venda
- Cláusula vigésima oitava – Diárias