CCT SINDFASTFOOD × SEHAJP 2024/2025
Trabalhadores nas empresas de refeições rápidas - fastfood
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PB000189/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeicoes Rapidas(fast Food)do Estado da Paraíba-sindfastfood/pb
- Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de Joao Pessoa - Sehajp
- Abrangência
- João Pessoa/PB
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDFASTFOOD × SEHAJP 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDFASTFOOD × SEHAJP 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Do trabalho aos domingos e feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula 17 – Da prorrogação e compensação de jornada
- Cláusula 18 – Da validade do acordo de compensação
- Cláusula 19 – Da jornada 12x36
Duração e Horário
- Cláusula 24 – Do tempo à disposição
- Cláusula 25 – Da jornada de 7h20
Intervalos para Descanso
- Cláusula 28 – Do intervalo intrajornada