CCT SINDILOJAS × FECONESTE 2025/2026
Empregados no comércio atacadista, distribuição e logistica, prestação de serviços e agentes autônomos do comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE000011/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serv do Cabo (SINDILOJAS)
- Federacao dos Empregados no Comércio, de Bens e de Serviços do Norte e do Nordeste (FECONESTE)
- Abrangência
- Cabo de Santo Agostinho/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDILOJAS × FECONESTE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 7 – Das horas extras /adicional noturno
- Cláusula 8 – Empregados estudantes
Compensação de Jornada
- Cláusula 9 – Banco de horas / das horas extras não compensadas
- Cláusula 10 – Reuniões
Controle da Jornada
- Cláusula 18 – Controle do horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 23 – Funcionamento do comércio nos domingos e feriados
Descanso Semanal
- Cláusula 44 – Repouso remunerado
Faltas
- Cláusula 48 – Abono de faltas do estudante