CCT FECOMERCIO-PE × SINDTECOM × FECONESTE 2026/2028
Empregados no comércio, de bens e de serviços
Vigente
- Registro no MTE
- PE000917/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2028
- Sindicatos
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (FECOMERCIO-PE)
- Sind dos Trab nas Emp de com Varej e Atac de Bens e Serv dos Munic de Moreno, Cha de Alegria, Gloria de Goita, Belém de Maria, Jaqueira, Maraial (SINDTECOM)
- Federacao dos Empregados no Comércio, de Bens e de Serviços do Norte e do Nordeste (FECONESTE)
- Abrangência
- Moreno/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO-PE × SINDTECOM × FECONESTE 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Banco de horas / das horas extras não compensadas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima oitava – Pausa para descanso/ intervalo para digitadores
- Cláusula trigésima nona – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima – Repouso semanal remunerado do comissionista
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Das horas extras/ dos serviços noturnos
- Cláusula quadragésima terceira – Expediente do final de ano
- Cláusula quadragésima quarta – Da interrupção do trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Funcionamento do comércio nos domingos e feriados