Convenção coletiva de trabalho
CCT FECOMERCIO-PE 2026/2027
Empregados do comércio
Vigente
- Registro no MTE
- PE000849/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (FECOMERCIO-PE)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Palmares, com Extensao de Base Territorial Aos Municípios de Água Preta e Catende
- Abrangência
- Água Preta/PE, Catende/PE e Palmares/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que você pode fazer com esta convenção
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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Jornada de trabalho
As 7 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO-PE 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Banco de horas/das horas extras não compensadas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Empregados estudantes e abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Funcionamento do comércio nos domingos e feriados
- Cláusula trigésima – Contrato a tempo parcial (part time)
- Cláusula trigésima primeira – Dia do comerciário