FECOMERCIO-PE × SINTRAINSTRU-PE: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores diretores e instrutores de autoescola e centros de formação de condutores a, b, c, d e e
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE000085/2026 ↗
- Vigência
- 01/12/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 2 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO-PE × SINTRAINSTRU-PE 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 5 – Autorização para mudança de horários
Compensação de Jornada
- Cláusula 15 – Prazo de compensação do banco de horas
O que mais a convenção FECOMERCIO-PE × SINTRAINSTRU-PE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 19 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000085/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 3 – Plano de demissão voluntária
- Cláusula 4 – Alteração do contrato de trabalho
- Cláusula 11 – Do parcelamento de verbas rescisórias
- Cláusula 14 – Quotas de aprendizagem e pessoas com deficiência
- Cláusula 19 – Contrato a tempo parcial ( part time)
- Cláusula 20 – Suspensão do contrato de trabalho com garantia de emprego
Disposições Gerais
- Cláusula 6 – Demais disposições
- Cláusula 13 – Da penalidade pelo descumprimento das cláusulas convencionais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 7 – Do direcionamento do trabalhador para qualificação
- Cláusula 21 – Suspensão da concessão de alimentação para não presenciais
Férias e Licenças
- Cláusula 8 – Antecipação de férias
- Cláusula 10 – Férias coletivas
- Cláusula 12 – Do parcelamento do pagamento das férias
Relações Sindicais
- Cláusula 9 – Encargo operacional sindical profissional
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 16 – Do objeto
- Cláusula 17 – Fato do príncipe. caracterização
- Cláusula 18 – Redução salarial a 50% para redução de jornada a 50%
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
FECOMERCIO-PE
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