CCT SINDECC × SINCOMEX-PE 2025/2026
Empregados no comércio de maquinismos, ferragens, tintas, máquinas, bombas, ferramentas, equipamentos e materiais de…
Vigente
- Registro no MTE
- PE000624/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (SINDECC)
- Sind do com de Bens e Serv de Maq, Fer, Tin, Maqui, Bomb, Ferr, Equip e Mat de Const, Mat Prot, Mat Hid, Vid e Art, Mad e Art Import e Export Pe (SINCOMEX-PE)
- Abrangência
- Caruaru/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDECC × SINCOMEX-PE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDECC × SINCOMEX-PE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima nona – Da jornada de trabalho
- Cláusula quinquagésima – Da escala de trabalho de 12h x 36h
- Cláusula quinquagésima primeira – Dos centros comerciais de vendas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Sistemas de compensações de jornada – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Do controle do horário de trabalho
- Cláusula quinquagésima quarta – Do trabalho nos domingos e feriados
- Cláusula quinquagésima quinta – Do encargo operacional patronal – Jornada em domingos e feriados
- Cláusula quinquagésima sexta – Prática de jornada nos centros de compras no feriado de 1º de maio
- Cláusula quinquagésima sétima – Prática de jornada nas lojas do parque 18 de maio no feriado de 1º de maio
- Cláusula quinquagésima oitava – Do dia do comerciário
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima nona – Da proteção ao trabalho da mulher
- Cláusula sexagésima – Do intervalo especial para amamentação
- Cláusula sexagésima primeira – Da proibição de prorroção de jornada para a empregada gestante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula sexagésima segunda – Da participação em reuniões
- Cláusula sexagésima terceira – Dos empregados estudantes