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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOMEX-PE × FECONESTE: convenção coletiva 2026

Empregados no comércio de bens e serviços de maquinismos, ferragens, tintas, máquinas, bombas, ferramentas…

Vigente

Registro no MTE
PE000143/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Bom Jardim/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Cumaru/PE, Feira Nova/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Machados/PE, Orobó/PE, Passira/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, São Vicente Férrer/PE, Surubim/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Toritama/PE e Vertentes/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOMEX-PE × FECONESTE 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOMEX-PE × FECONESTE 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOMEX-PE × FECONESTE 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Das horas extras / adicional noturno
  • Cláusula vigésima nona – Empregados estudantes
  • Cláusula trigésima – Reuniões

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima primeira – Repouso remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Controle do horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas do estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Dia do comerciário
  • Cláusula trigésima quinta – Do funcionamento do comércio em domingos e feriados
  • Cláusula trigésima sexta – Permuta do carnaval
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOMEX-PE × FECONESTE 2026 trata

Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000143/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso normativo
  • Cláusula quarta – Piso normativo - demais regiões
  • Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sexta – Menor aprendiz
  • Cláusula sétima – Cheques sem fundo, cartões de crédito, “vales” e convênios

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula nona – Do adicional de função para motoristas
  • Cláusula décima – Do adicional de quebra de caixa
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Dos benefícios adicionais conquistados para a categoria profissional
  • Cláusula décima terceira – Dos benefícios adicionais da categoria patronal
  • Cláusula décima quarta – Do vale-transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Anotações da ctps
  • Cláusula décima sexta – Empregados novos
  • Cláusula décima sétima – Rescisão do contrato de trabalho/prazo
  • Cláusula décima oitava – Rescisões dos comissionistas, cálculo de férias e 13º salário
  • Cláusula décima nona – Carta de apresentação
  • Cláusula vigésima – Do aviso prévio - lei 12506/2011 / dispensa
  • Cláusula vigésima primeira – Suspensão do contrato de experiência
  • Cláusula vigésima segunda – Contratação dos portadores de deficiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Benefícios e serviços sesc e senac
  • Cláusula vigésima quarta – Garantias da empregada gestante
  • Cláusula vigésima quinta – Garantia ao empregado acidentado
  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade do pai/do aposentando
  • Cláusula vigésima sétima – Percentual das comissões

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sétima – Condições mínimas de higiene e segurança
  • Cláusula trigésima oitava – Assento do local de trabalho
  • Cláusula trigésima nona – Fornecimento gratuito de uniforme
  • Cláusula quadragésima – Comissão de prevenção de acidentes e assédio (cipa)
  • Cláusula quadragésima primeira – Atestado médico ocupacional
  • Cláusula quadragésima segunda – Deslocamento para a realização de exames médicos
  • Cláusula quadragésima terceira – Atestado médico e odontológico

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quarta – Garantias sindicais
  • Cláusula quadragésima quinta – Liberação dos dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima sexta – Relação de empregados
  • Cláusula quadragésima sétima – Da fiscalização sindical
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula quadragésima nona – Da contribuição negocial patronal
  • Cláusula quinquagésima – Do direito de oposição à contribuição negocial patronal
  • Cláusula quinquagésima primeira – Classificação dos beneficiários desta cct
  • Cláusula quinquagésima segunda – Da abrangência para categoria laboral
  • Cláusula quinquagésima terceira – Da abrangência da norma coletiva para a categoria patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Multa por descumprimento das obrigações
  • Cláusula quinquagésima quinta – Autenticação da convenção
  • Cláusula quinquagésima sexta – Da assinatura digital
  • Cláusula quinquagésima sétima – Das divergências e foro
  • Cláusula quinquagésima oitava – Da lei geral de proteção de dados – Lgpd

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 59
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

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