CCT SINDECC × SINCOPECAS-PE 2025/2026
Empregados no comércio de peças e serviços para veículos e ciclomotores, pneus e ar condicionado para veículos
Vigente
- Registro no MTE
- PE000953/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (SINDECC)
- Sindicato do Comércio de Peças e Serviços para Veículos e Ciclomotores, Pneus e Ar-condicionado para Veiculo do Estado de Pe - Sincopecas -Pe (SINCOPECAS-PE)
- Abrangência
- Caruaru/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINDECC × SINCOPECAS-PE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima – Da jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Sistemas de compensações de jornada – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Do controle do horário de trabalho
- Cláusula quinquagésima terceira – Da adaptação ao trabalho remoto (home office/teletrabalho)
- Cláusula quinquagésima quarta – Do trabalho nos domingos e feriados
- Cláusula quinquagésima quinta – Do dia do comerciário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima sexta – Dos empregados estudantes
- Cláusula quinquagésima sétima – Do abono de faltas do estudante
- Cláusula quinquagésima oitava – Do abono de faltas em caso de falecimento
- Cláusula quinquagésima nona – Da proteção ao trabalho da mulher
- Cláusula sexagésima – Do intervalo especial para amamentação
- Cláusula sexagésima primeira – Da proibição de prorroção de jornada para a empregada gestante
- Cláusula sexagésima segunda – Da participação em reuniões