CCT SINCOMEX-PE 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001002/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sind do com de Bens e Serv de Maq, Fer, Tin, Maqui, Bomb, Ferr, Equip e Mat de Const, Mat Prot, Mat Hid, Vid e Art, Mad e Art Import e Export Pe (SINCOMEX-PE)
- Sindicato dos Empregados no Comércio das Cidades do Cabo de Santo Agostinho e Vitória de Santo Antao
- Abrangência
- Vitória de Santo Antão/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOMEX-PE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 11 – Do repouso remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 17 – Funcionamento do comércio nos feriados/domingos
- Cláusula 31 – Do certificado de assiduidade
- Cláusula 32 – Do expediente do final de ano
- Cláusula 33 – Do dia do comerciário
- Cláusula 42 – Do transporte de empregados no horário noturno
Intervalos para Descanso
- Cláusula 20 – Da pausa para descanso
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 24 – Horas extras/banco de horas/dos serviços noturnos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 35 – Do abono de faltas do estudante