CCT SINDECOMJG × FECOMERCIO-PE 2025/2026
Empregados no comércio (atacadista, distribuição e logística)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001368/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato Empregados Comércio Jaboatao dos Guararapes (SINDECOMJG)
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (FECOMERCIO-PE)
- Abrangência
- Jaboatão dos Guararapes/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDECOMJG × FECOMERCIO-PE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Das horas extras /adicional noturno
- Cláusula trigésima sexta – Empregados estudantes
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Banco de horas / das horas extras não compensadas
- Cláusula trigésima oitava – Reuniões
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima nona – Repouso remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de faltas do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Funcionamento do comércio nos domingos e feriados