CCT dos trabalhadores empregados em empresas de transporte de valores e… 2024/2026
Trabalhadores empregados em empresas de transporte de valores e escolta armada
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000020/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná (SINDESP)
- Sindicato dos Vigilantes de Paranagua-paraná
- Sindicato dos Emp de Emp de Segurança e Vig de P Grossa
- Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte de Valores e Escolta Armada do Estado do Paraná
- Federacao dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo Comércio e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná (FETRAVISPP)
- Abrangência
- PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores empregados em empresas de transporte de valores e… 2024/2026
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Controle da Jornada
- Cláusula 7 – Jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 39 – Trabalho diverso
- Cláusula 40 – Pernoite em retorno de missão