CCT SINIBREF 2023/2024
Empregados em hotelaria , bares e restaurantes, vigias de edifícios, empregados em casas de diversões, oficiais…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000290/2023 ↗
- Vigência
- 01/01/2023 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sind dos Emp em Turismo Ehospitalidade de Fco Beltrao
- Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantropicas (SINIBREF)
- Abrangência
Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Francisco Beltrão/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR… (ver todos)
Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Francisco Beltrão/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR e Santo Antônio do Sudoeste/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINIBREF 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima oitava – Jornada especial de 12 x 36 horas
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Trabalho aos domingos
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Lanche
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Cartão de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Empregado estudante
- Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima quarta – Aleitamento
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Feriado da categoria
- Cláusula trigésima sexta – Reuniões