CCT SINIBREF 2025/2026
Empregados em hotéis, restaurantes, bares, fast-foods, apart-hotel, hotel-fazenda, flats, motéis, hospedarias, casas…
Vigente
- Registro no MTE
- PR000590/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sind dos Empregados no Comércio Hotel, Meios de Hosped, Rest, Gastron, Alimentação Prep, Condomínios, Imobi e Tur e Hospitalidade P Branco e Reg
- Federacao dos Empr em Turismo e Hospitalidade do Est Pr
- Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantropicas (SINIBREF)
- Abrangência
- Pato Branco/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINIBREF 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima – Jornada especial de 12 x 36 horas
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Lanche
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima segunda – Aleitamento
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima terceira – Trabalho aos domingos
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Cartão de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Empregado estudante
- Cláusula trigésima sexta – Abono de faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Feriado da categoria
- Cláusula trigésima oitava – Reuniões
- Cláusula trigésima nona – Supressão de hora extra