CCT dos empregados do comércio no plano da cntc 2024/2025
Empregados do comércio no plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002856/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba
- Sind dos Estabelecimentos de Serv Funerario Est Paraná
- Abrangência
- Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos empregados do comércio no plano da cntc 2024/2025
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Duração e Horário
- Cláusula 7 – Jornada 12 x 36
Faltas
- Cláusula 9 – Abono de faltas em caso de greve de ônibus
- Cláusula 15 – Abonos de faltas ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 22 – Estudantes
- Cláusula 23 – Refeição
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Acordo coletivo
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 37 – Prorrogação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula 38 – Lanches
- Cláusula 39 – Intervalo para descanso
- Cláusula 40 – Redução do intervalo