CCT FIEP 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias do vestuário
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003504/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação,tecelag
- Federacao das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP)
- Abrangência
- Altamira do Paraná/PR, Goioxim/PR, Laranjal/PR, Marquinho/PR, Mato Rico/PR, Nova Cantu/PR, Palmital/PR, Roncador/PR e Santa Maria do Oeste/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT FIEP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 3 – Intervalos
Duração e Horário
- Cláusula 6 – Reuniões
- Cláusula 49 – Vale tranporte
Compensação de Jornada
- Cláusula 16 – Banco de horas
- Cláusula 17 – Compensação de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 24 – Feriado corpus christi
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 28 – Abono ao ponto do estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 32 – Cursos
- Cláusula 33 – Controle de frequência ao trabalho