Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT FIEP × SINTRACIA × STIFAA e outros 2025/2026

Profissional trabalhadores nas indústrias de alimentação e econômicas constantes dos grupos correspondentes ao ramo da…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR000141/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Sindicatos
  • Federacao das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP)
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cianorte (SINTRACIA)
  • Federacao dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná
  • Sindicato Trab Ind Fab Açúcar e Alim Jacarezinho Região (STIFAA)
  • Sindicato da Indústria do Arroz, Milho, Soja e Beneficiament
  • Sindicato Trabalhadores Ind Alimentação de Apucarana
  • Sintac - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Carambei e Região
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cascavel e Região (SINTIACRE)
  • Sindicato dos Trab nas Indust de Alimentação de Med Pr (SINTRIAL)
  • Sind dos Trab nas Ind da Alimentação de M C Rondon (SINTRINAL)
  • Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias Avicolas, Carnes Bovina e Suina e das Indústrias de Alimentação de Toledo e Região (STIA)
  • Sind dos Empregados na Ind de Alimentação de Umuarama (SEIA)
  • Sindicato das Indústrias de Mandioca do Paraná
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de
  • Sind dos Trab nas Ind da Alim de Arapongas e Rolandia
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Francisco Beltrao (SITIA)
Abrangência
Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR… (ver todos)

Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campo Bonito/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Corbélia/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzmaltina/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Douradina/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Faxinal/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, Franc isco Beltrão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, …

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FIEP × SINTRACIA × STIFAA e outros 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FIEP × SINTRACIA × STIFAA e outros 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 14 cláusulas de jornada da CCT FIEP × SINTRACIA × STIFAA e outros 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 12 – Jornada intermitente

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 19 – Pausa para alimentação

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 27 – Horário para amamentação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 39 – Dispensa da marcação do cartão ponto
  • Cláusula 40 – Saque do pis
  • Cláusula 41 – Escala especial 12 x 36 de vigias e porteiros
  • Cláusula 42 – Trabalho terceirizado
  • Cláusula 46 – Cursos e reuniões
  • Cláusula 47 – Jornada incompleta
  • Cláusula 48 – Escala de folga
  • Cláusula 49 – Cartão ponto
  • Cláusula 50 – Fechamento antecipado do cartão ponto

Compensação de Jornada

  • Cláusula 43 – Compensação da jornada de trabalho

Duração e Horário

  • Cláusula 67 – Meses de trinta e um dias
Analisar estas cláusulas grátis