CCT FETRACCOVESTT-PR × SINDIVEST × FIEP 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias calçados; fabricação de couro sintético e fabricação de artefatos de couro; de solado…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003895/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Couro, Vestuário e Têxtil do Estado do Paraná - Fetraccovestt-pr
- Sindicato das Indústrias do Vestuário de Curitiba e Sudeste (SINDIVEST)
- Federacao das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP)
- Abrangência
- Cândido de Abreu/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Cruz Machado/PR, Mallet/PR, Palmas/PR, Rio Azul/PR, São Mateus do Sul/PR e União da Vitória/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT FETRACCOVESTT-PR × SINDIVEST × FIEP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Do banco de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Da compensação do expediente de sábado
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima terceira – Do repouso trabalhado
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Da marcação de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Do abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula vigésima sexta – Do abono de faltas