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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECRJ: convenção coletiva 2024/2026com Varej de M Pereira e Paty do Alferes, Miguel Pereira/RJ e Paty do Alferes/RJ, RJ000592/2025

Empregados no comércio

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ000592/2025 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Miguel Pereira/RJ e Paty do Alferes/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECRJ 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECRJ 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SECRJ 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula nona – Finalidade

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima – Compensação de horas de feriados

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima primeira – Intervalo mínimo

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula décima segunda – Trabalho em dias de feriados
  • Cláusula décima terceira – Folgas
  • Cláusula décima quarta – Dia do comerciário
  • Cláusula décima quinta – Condições de trabalho em feriados e dias santos - mercados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECRJ 2024/2026 trata

Os títulos das outras 19 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000592/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Comprovante de pagamento de feriados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quarta – Abono de feriados
  • Cláusula quinta – Horas de comissionistas
  • Cláusula sexta – Ajuda alimentação
  • Cláusula sétima – Ajuda transporte

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula oitava – Cheques

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima sexta – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula décima sétima – Unicidade sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula décima oitava – Revisão das cláusulas econômicas
  • Cláusula décima nona – Dúvidas e divergências
  • Cláusula vigésima – Cumprimento dos benefícios da cct
  • Cláusula vigésima primeira – Termos de adesão
  • Cláusula vigésima segunda – Reposição de despesas
  • Cláusula vigésima terceira – Cct para o trabalho aos domingos
  • Cláusula vigésima quarta – Penalidade
  • Cláusula vigésima quinta – Assistência dos sindicatos convenentes

ANEXO I - ATA ASSEMBELIA SICOMERCIO

  • Cláusula 26