CCT SINDIBEB-RJ 2026
Trabalhadores em transportes rodoviários - 2º grupo do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ000991/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab em Transportes Rodov de Nova Iguacu
- Sindicato das Empresas Distribuidoras e Transportadoras de Bebidas do Estado do Rio de Janeiro (SINDIBEB-RJ)
- Abrangência
- Belford Roxo/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Itaguaí/RJ, Mangaratiba/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paty do Alferes/RJ, Rio das Flores/RJ, São João de Meriti/RJ, Seropédica/RJ e Vassouras/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDIBEB-RJ 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Jornada interna
- Cláusula vigésima sexta – Do controle de tempo de direção
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Do intervalo para repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima oitava – Da jornada de trabalho extras
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Eliminação do quadro de horários
- Cláusula trigésima – Controle de frequência
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Pré-assinalação do horário intrajornada
- Cláusula trigésima segunda – Banco de horas
- Cláusula trigésima terceira – Do trabalho em domingos e feriados