CCT STICM 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias de mobiliário e na marcenaria
Vigente
- Registro no MTE
- RJ002064/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Marcenaria (Móveis de Madeira), de Serrarias, Carpintarias e Tanoarias de Petrópolis
- Sind dos Trab nas Ind da Constr e do Mob de Petrópolis (STICM)
- Abrangência
- Petrópolis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT STICM 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima nona – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Intervalos para alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Marcação de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Dia do trabalhador da construção e do mobiliario
- Cláusula vigésima terceira – Terça feira de carnaval
- Cláusula vigésima quarta – Feriados aos sabados
- Cláusula vigésima quinta – Feriados as terças e quintas feiras