CCT STICM 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias da construção civil, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de móveis de junco…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002319/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Marcenaria (Móveis de Madeira), de Serrarias, Carpintarias e Tanoarias de Petrópolis
- Sind dos Trab nas Ind da Constr e do Mob de Petrópolis (STICM)
- Abrangência
- Petrópolis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT STICM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Dia do trabalhador da construção e do mobiliario
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Marcação de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Terça feira de carnaval
- Cláusula vigésima terceira – Feriados aos sabados
- Cláusula vigésima quarta – Feriados as terças e quintas feiras
- Cláusula vigésima quinta – Intervalos para alimentação